Esse é o Código de Ética e Conduta da Menlo Pagamentos Ltda. (“Menlo” ou “Sociedade”). Aqui você encontrará as atitudes e valores que, para a Menlo, são inegociáveis. 

Todos os nossos sócios, dirigentes, colaboradores, prestadores de serviços, clientes, fornecedores, parceiros, empresas contratadas, terceiros que se relacionam e/ou colaboram com a Menlo, fazendo parte da cultura organizacional da sociedade, deverão conhecer e seguir as diretrizes deste Código.

Apesar de você saber o conceito de cada um desses pontos, achamos importante revê-los e exemplificá-los. Vamos lá?

1. Honestidade e Integridade

  • Ser honesto: Ser transparente e verdadeiro em todas as interações.

  • Agir com integridade: Cumprir promessas, agir de maneira ética e seguir as leis e regulamentos aplicáveis.

Alguns dizem que se você precisa começar uma resposta se explicando, criando desculpas é porque alguma coisa não estava adequada, não é verdade? 

Isso quer dizer que, se alguém perguntar como você realizou uma negociação, resolveu um problema importante, conseguiu determinado benefício para empresa, você poderá contar sem alterar contextos, sem se explicar, sem ter qualquer receio. Suas mensagens poderão ser lidas, seus áudios ouvidos, seu computador analisado, porque você não tem nada a esconder.

Agora, se mesmo tendo demonstrado uma atitude íntegra, alguém quiser lhe oferecer ou lhe cobrar alguma “vantagem”, algum “presente” para: (i) incentivar contratação; (ii) não cumprir uma obrigação já acordada; (iii) transmitir informações que esse alguém não deveria ter acesso; (iv) usar programas ou sistemas que não sejam originais; ou (v) lhe convidar para negociar pessoalmente, em ambiente externo ao seu local de trabalho, sem utilizar as ferramentas tecnológicas e canais que a Menlo disponibiliza para você, interrompa IMEDIATAMENTE qualquer tratativa e comunique seu superior imediato, caso desconfie que ele apoia ou tem conhecimento de uma situação como essa, envie um e-mail para: compliance@menlopagamentos.com.br. Se você for fornecedor, cliente, prestador de serviços da Menlo, utilize o mesmo sistema de comunicação, caso alguém, usando o nome da Menlo, lhe aborde desta forma.

A Menlo não pratica os atos abaixo e espera que ninguém sujeito a este Código pratique ou efetue:

(i)  qualquer pagamento ilegal à Autoridade Governamental, funcionário público, partido político ou candidato a cargo político; 

(ii) qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal ou de natureza semelhante ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública independentemente da forma, em dinheiro, bens ou serviços em seu nome ou em nome do terceiro sujeito a este Código; 

(iii) qualquer pagamento a administrador, funcionário ou colaborador, para obter tratamento favorável nos seus negócios ou concessões privilegiadas; e 

(iv) ato que possa constituir uma violação à legislação aplicável, em especial à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).



A Menlo também observa as normas relativas ao abuso do poder econômico e à proteção à livre concorrência, especialmente a Lei nº 12.529/11 (“Lei de Concorrência”).

A Menlo espera que todos que estão sujeitos a este Código ajam sempre com boa-fé, zelo, transparência, seguindo os preceitos contratuais, regulamentares, normativos e legais.

Lembre: ética você escolhe, moral você pratica. 



2. Respeito

  • Respeitar os outros: Tratar todos com cortesia, dignidade e respeito.

  • Inclusão: Valorizar a diversidade e promover um ambiente inclusivo, livre de discriminação.

Respeito é bom e todo mundo gosta, não é mesmo? Mesmo assim, continuamos a ter que colocar em documentos comportamentos que deveriam ser óbvios e a lembrar que algumas atitudes são criminosas.

Sergio Cortella fala que: “Todos somos livres, inclusive para sermos tolos. Não se pode, portanto, impedir que o preconceito apareça entre nós, mas ele pode ser prevenido, recusado e rejeitado.”

E é isso que a Menlo pretende prevenir e deixar claro para quem quiser interagir conosco. Aqui todos devem ser respeitados como indivíduos, independentemente de sua origem, seu credo, seu sexo e sua orientação sexual, sua cor de pele, sua idade, se é portador de deficiência física, sua classe social ou do cargo que ocupam. 

Prezamos por uma comunicação e por atitudes harmoniosas e construtivas.

A Menlo não empregou/contratou, emprega/contrata ou empregará/contratará mão de obra infantil, degradante, indigna ou escrava. Não toleramos qualquer tipo de racismo, sexismo, homofobia, transfobia, xenofobia, etarismo. Não toleramos preconceito contra qualquer crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

Vale esclarecer que, apesar de respeitar a sua convicção religiosa, política ou ideológica, não quer dizer que autorizamos que utilize o nome, as plataformas digitais disponibilizadas pela Menlo ou mesmo seu endereço e compromissos profissionais para fazer pregações, campanhas políticas ou movimentos ideológicos. Você também não está autorizado a sugestionar que a Menlo coaduna ou apoia tal atitude, crença, pensamento, partido ou candidato. 

Caso você se candidate ou passe a ocupar um cargo público ou sua empresa apoie um candidato, partido ou pessoa pública, pedimos que informe imediatamente a Menlo através do e-mail: compliance@menlopagamentos.com.br.

2.1 Assédio Moral

Na Menlo não toleramos o Assédio Moral, mas você sabe o que constitui o Assédio Moral?

Podemos caracterizar o Assédio Moral da seguinte forma: quando alguém é exposto a um comportamento abusivo e humilhante de forma frequente e constante, seja por comunicação falada, escrita, através de gestos ou comportamentos que tenham por finalidade agredir e atentar contra a dignidade do indivíduo, ferindo a sua integridade física ou psicológica.

Pode se dar por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas, esvaziamento de atividades, tarefas que não fazem parte das atividades do cargo ocupado e exclusão social). Essa prática acaba por colocar o emprego e, principalmente, a saúde do assediado em risco, além de contaminar todo o ambiente de trabalho. 

É importante informar que o Assédio  Moral pode ser:

(i) Vertical: quando praticado por pessoas de níveis hierárquicos diferentes. Ele poderá ser descendente, quando praticado pelo superior hierárquico ou ascendente, quando um indivíduo ou grupo de indivíduos assediam o seu superior hierárquico.

(ii) Horizontal: quando praticado entre colegas de trabalho, pessoas com o mesmo nível hierárquico.

(iii) Misto: quando praticado por pessoas com níveis hierárquicos diferentes. Quando o chefe se junta a um colega de trabalho do mesmo nível hierárquico do assediado, por exemplo.

Atenção: Para ser considerado Assédio Moral, o comportamento deve ser constante, por tempo prolongado e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima. Casos pontuais, isolados, em um ambiente onde o indivíduo pode manifestar que não gostou do comportamento praticado e a outra pessoa se desculpa ou não volta a agir da mesma forma, não caracteriza Assédio Moral.

2.2 Assédio Sexual

A Menlo também não tolera o Assédio Sexual, mas como ele acontece?

Aqui vamos começar citando o Código Penal brasileiro, para evidenciar que esta prática se constitui em crime, passível de pena de 1 a 2 anos de detenção: “Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

O Assédio Sexual pode se dar através de chantagem ou intimidação e é caracterizado de três formas:

(i) Descendente: quando o assédio é praticado por uma pessoa em posição hierárquica superior;

(ii) Ascendente: quando o assédio é praticado por uma pessoa em posição hierárquica inferior; ou

(iii) "Bullying hexagonal": ocorre quando o assédio é praticado entre pessoas de mesma hierarquia.

Conforme o Ministério da Defesa expõe em seu site, o Assédio Sexual pode ser manifestado fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

Ao contrário do Assédio Moral, a reiteração da conduta não é imprescindível para a caracterização do Assédio Sexual. Um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima.

Quem comete Assédio Sexual está cometendo um crime e a Menlo tratará como tal. Denuncie imediatamente através do e-mail: compliance@menlopagamentos.com.br.



3. Responsabilidade

  • Responsabilidade pessoal: Assumir responsabilidade por nossas ações e decisões.

  • Responsabilidade corporativa: Proteger os interesses da empresa e usar os recursos de forma responsável.

Somos adultos, capazes, logo somos responsáveis por nossas escolhas, atitudes, entregas, compromissos e palavras.

Na Menlo nós escolhemos:

i. ser pontuais, cordiais e profissionais. 

ii. cumprir tempestivamente, com atenção, honestidade, integridade, zelo e transparência nossos compromissos profissionais e honrar nossa palavra.

iii.respeitar o sigilo profissional e as informações, dados, sistemas, software etc. a que temos acesso em razão do nosso papel profissional naquele momento. 

iv. não propagar boatos, fazer comentários sobre temas que não temos conhecimento, inventar notícias para prejudicar terceiros. 

v. não usar e-mail e apps corporativos ou equipamentos da empresa para uso pessoal, principalmente, acessando conteúdos não relacionados ao trabalho e sites suspeitos ou ilegais, não só por ter ciência que a Menlo pode monitorar nossos acessos nos equipamentos que disponibiliza para nosso uso profissional, mas porque escolhemos ter uma atitude ética. 

vi. não aceitar ou oferecer propinas. 

vii. conhecer e respeitar os contratos, normativos, códigos e as leis a que estamos submetidos. 

viii. AGIR COMO EXEMPLO.

Caso um colaborador da Menlo ou alguém utilizando o nome da Menlo lhe aborde solicitando qualquer benefício para, por exemplo, concluir qualquer tipo de negociação, contrato, acordo, cotação de preços, comunique através do e-mail: compliance@menlopagamentos.com.br.

3.1 Brindes, presentes, entretenimento

Nós esperamos que as pessoas submetidas a este Código não solicitem, aceitem ou admitam benefícios, promessas, favores, presentes, dinheiro ou quaisquer outras vantagens que possam influenciar seu discernimento, suas atividades, sua liberdade de agir ou servir como recompensa por ato ou omissão decorrente da sua função. Entretanto, sabemos que é comum o oferecimento de brindes, presentes e entretenimentos, mas para que não possam ser interpretados de forma equivocada, elencamos algumas condições para serem aceitos: 

(i) nunca ser em dinheiro;

(ii) não ter valor superior a R$ 300,00 e não se repetir em um período de 6 meses;

(iii) não estar vinculado a qualquer condição e estar em conformidade com a lei;

(iv) ser ocasional e não estar sempre restrito a um indivíduo;

(v) estar de acordo com práticas comerciais aceitáveis, legítimas e de boa-fé.

Lembre-se! É vedado o recebimento de ingressos, vouchers, brindes ou convite para congressos, seminários ou treinamentos com despesas pagas, de qualquer Terceiro que esteja participando de processo de contratação ou renovação contratual, sem a anuência prévia do Comitê de Ética. Sempre consulte o Comitê de Ética através do e-mail compliance@menlopagamentos.com.br, antes de aceitar. 

Caso o ofertado não siga as condições acima, você deve agradecer e recusar, convidando o ofertante a ler ou reler o Código de Ética e Conduta da Menlo e comunicar através do e-mail: compliance@menlopagamentos.com.br.

3.2 Doações e Patrocínios

Na Menlo temos regras rígidas sobre doações e patrocínios, para que nunca sejam caracterizadas como uma forma de troca de benefícios ilegítimos ou favorecimentos ou para influenciar processos de tomada de decisões, principalmente quando estejam envolvidos agentes e entidades públicas.

Na Menlo todos os patrocínios devem ser amparados em contratos, com arquivamento de toda documentação comprobatória que suporte o patrocínio recebido ou ofertado. 

É vedada a doação para pessoas físicas e para partidos ou candidatos. 

Caso a Menlo tenha interesse em realizar uma doação ela deverá seguir os princípios de lisura e transparência e estar em consonância com a legislação aplicável. Deverá ser contabilizada com precisão, com toda identificação e documentação comprobatória. Deverá ser aprovada pelo Comitê de Ética e registrada em ata que deverá ficar arquivada na Sociedade. 



4. Confidencialidade e Proteção de Dados 

  • Proteger informações confidenciais: Manter a confidencialidade das informações da empresa e dos clientes, não bastasse ser uma atitude ética e esperada de qualquer profissional (não dispor ou se aproveitar do que não lhe pertence), também é um compromisso moral, contratual e legal de manter a confidencialidade de qualquer informação que tenhamos recebido ou acessado, até que as mesmas sejam apontadas como informações públicas.

Sempre que acessar computadores, hardware, softwares, dispositivos móveis, APPs, e-mails, internet, intranet, deve sempre cumprir as orientações de segurança da informação. Também devem ser respeitados os direitos de propriedade intelectual  em razão do acesso que tenha tomado a informações e documentos de qualquer espécie, inclusive em formato digital, de natureza sigilosa, confidencial ou cujo conhecimento seja restrito ao titular da respectiva informação confidencial, que seja entregue por ou para a Menlo, relativos aos negócios de quem tenha divulgado ou aos negócios de seus clientes, fornecedores e associados, incluindo, a título exemplificativo, segredos comerciais, conhecimentos técnicos, dados de gestão, dados financeiros e estratégias de mercado (incluindo as rendas, custos e lucros associados a quaisquer produtos ou serviços), materiais, informações técnicas, fontes codificadas, softwares, contratos, sistemas, procedimentos, know-how, nomes comerciais, melhorias, listas de preços, lista de clientes e indústrias, correspondências, relatórios internos, arquivos pessoais, material de vendas e propaganda, números de telefone, nomes, endereços ou quaisquer outras informações, escritas ou não, as quais são ou foram usadas nos negócios, inclusive o conhecimento, coleta, guarda e/ou tratamento de dados pessoais, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados. (“Informações Confidenciais”) 

Lembre-se: (i) é proibido divulgar total ou parcialmente a quaisquer terceiros que não seus representantes ou consultores, incluindo, sem limitação os profissionais, dos quais deverão exigir, sob sua exclusiva responsabilidade, iguais compromissos aos ora assumidos, o objeto e/ou o conteúdo de qualquer contrato, projeto ou solicitação a que tenha acesso em consequência do seu vínculo empregatício, da prestação de seus serviços, ou por qualquer outro motivo que tenha tomado conhecimento, devendo tratar todas as informações a que tenha acesso como Informações Confidenciais; (ii) você não deve permitir o acesso às Informações Confidenciais da Menlo ou de qualquer outro player, a terceiros que não seus representantes ou, consultores ou seus respectivos profissionais, e a estes apenas na extensão necessária para permitir a concretização do objetivo que tenha gerado o conhecimento da Informação Confidencial; (iii) você não deve utilizar qualquer Informação Confidencial, exceto para cumprir os fins estabelecidos quando do conhecimento de tal Informação Confidencial; e (iv) você deve manter a maior confidencialidade possível em relação às Informações Confidenciais recebidas.

Caso qualquer Informação Confidencial seja divulgada, desrespeitando o acima estabelecido, assim como o estabelecido em contratos, a Menlo poderá, além das sanções estabelecidas em contrato, aplicar as sanções previstas neste Código, inclusive a dispensa por justa causa ou rescisão contratual a depender da gravidade dos dados obtidos e divulgados, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis com o intuito de minimizar o prejuízo causado e o eventual ressarcimento a parte prejudicada.

Sempre que desconfiar que tenha ocorrido ou se realmente ocorrer um “Incidente de Segurança”, acidental ou não, que envolva dados pessoais de terceiros, você deve, imediatamente, informar o Encarregado de LGPD através do e-mail: encarregadolgpd@menlopagamentos.com.br.

Mas o que é um Incidente de Segurança? É (a) a perda ou uso indevido (por qualquer meio) de Dados Pessoais; (b) o Tratamento, corrupção, modificação, transferência, venda ou locação inadvertidos, não autorizados e/ou ilegais, de Dados Pessoais; (c) qualquer ação ou omissão que comprometa a segurança, confidencialidade ou integridade dos Dados Pessoais;

 Sempre que desconfiar que tenha ocorrido ou se realmente ocorrer a quebra de sigilo ou o vazamento de Informação Confidencial, acidental ou não, você deve informar imediatamente a área de Compliance através do e-mail: compliance@menlopagamentos.com.br 

5. Conflito de Interesses

  • Evitar conflitos de interesse: Tomar decisões objetivas e evitar situações em que interesses pessoais possam influenciar o julgamento ou comprometer a integridade.

O que é Conflito de Interesse? Quando interesses pessoais prejudicam o desempenho, o cumprimento de funções e, principalmente, a imparcialidade de ações e decisões e, consequentemente, acaba por prejudicar a Menlo e/ou seus clientes, parceiros e contratados, está caracterizada uma situação de conflito de interesse.

É terminantemente vedado a qualquer indivíduo que se submeta a este Código, utilizando o nome da Menlo ou sua posição ou relacionamento com a Menlo, a:

(i) Exercer influência em benefício da contratação de Terceiros com quem possua vínculo familiar ou com quem possua vínculo comercial, societário, concorrencial etc.; 

(ii) Utilizar informações confidenciais ou privilegiadas para obter vantagem competitiva ou financeira para si  ou para terceiro;

(iii) Exercer influência sobre pessoas, áreas internas ou sobre fornecedores que empregam ou para empregar parentes ou pessoas com quem mantenha relação afetiva (amizade, companheirismo, parentesco etc.);

(iv) Exercer influência ou negociar aluguéis, comprar, vender, contratar, ajustar honorários, prestações de serviços, remunerações, patrocínios, parcerias, dentre outros, que o beneficie, diretamente ou indiretamente, quer seja por algum intermediário (amigo, parente, empresa de um parente, amigo, prestador de serviços etc.);

(v) Relacionamentos afetivos entre gestor e subordinado ou entre pessoas que possam influenciar qualquer tipo de promoção, demissão, aplicação de punição, contratação, entre outros. Caso você venha a ter um relacionamento com um companheiro de trabalho, independentemente do nível hierárquico, comunique imediatamente a área de Recursos Humanos ou informe através do e-mail: compliance@menlopagamentos.com.br.

Lembre-se! 1. Em caso de suspeita de conflito de interesse você deverá, imediatamente, se afastar da negociação ou situação que possivelmente tenha ou possa gerar o conflito e comunicar seu superior para que este o substitua na função ou, se for o caso, encerre o procedimento. 2. Mesmo a suspeita de conflito de interesse deve ser comunicada a área de Compliance, através do e-mail: compliance@menlopagamentos.com.br.



6. Conduta Profissional

  • Ambiente de trabalho seguro: Promover um ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitoso.

  • Liderança positiva: Demonstrar liderança positiva e promover uma cultura de ética e respeito mútuo.

Apesar de a Menlo ser uma empresa que opera sob o regime de trabalho remoto, não quer dizer que não tenha um direcionamento efetivo sobre a conduta esperada de seus gestores e colaboradores, bem como dos prestadores de serviços, parceiros, empresas contratadas, terceiros que se relacionam e/ou colaboram com a Menlo, fazendo parte da cultura organizacional da sociedade.

Na Menlo todos devem agir com educação e respeito, devem ser comprometidos, confiáveis, pontuais, cumprir os prazos estabelecidos, evitar boatos e intrigas, devem ser discretos e não usar linguagem ofensiva ou inapropriada ao ambiente profissional (não usar termos vulgares, obscenos ou palavras de baixo calão), ter autocrítica e assumir seus erros, reconhecer o mérito do outro, fazer críticas que sejam construtivas e direcionadas a pessoa adequada, procurar fazer reuniões em locais organizados, silenciosos e mantendo uma postura profissional, lembre-se que mesmo estando em casa ou em qualquer local fora da empresa, você está em horário de trabalho e representando a Menlo. 

Esperamos que todos tenham conhecimento e que obedeçam aos regulamentos, códigos e políticas da Menlo. Que respeitem a hierarquia.

Esperamos que nossos gestores liderem pelo exemplo, que dêem o suporte necessário a sua equipe, dando feedbacks construtivos e ouvindo o que sua equipe tem a dizer. Tenha uma comunicação clara e precisa, deixando claro o que esperam de cada membro de sua equipe, evitando conflitos ou mal-entendidos, estabelecendo e acompanhando os prazos acordados. Devem agir como mediadores de conflitos, com o intuito genuíno de resolvê-los.

A Menlo incentiva uma cultura de comunicação aberta e transparente, onde seus colaboradores e todos que se submetam a este Código se sintam à vontade para relatar preocupações ou violações éticas.

A Menlo espera ser representada de forma ética e profissional em todas as relações com clientes, fornecedores e terceiros em geral.



7. Cumprimento das Leis e Regulamentos

  • Seguir as leis e regulamentos: Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis em todas as operações comerciais.

Esperamos que todos que se submetam a este Código sigam os preceitos constitucionais, legais, regulamentares, contratuais e disciplinares, em especial, mas não limitados a:

(i)  toda e qualquer legislação aplicável anticorrupção e que toquem a prevenção à lavagem de dinheiro, incluindo, mas não limitada, à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), Decreto nº 8.420/15, Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.133/2021), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), Lei nº 13.260/2016, Lei nº 12.529/2011, Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Decreto nº 3.678/00), Convenção Interamericana Contra Corrupção (Decreto nº 4.410/02), Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto nº 5.687/06) e demais portarias e instruções normativas expedidas pela Controladoria Geral da União ou demais autoridades competentes nos termos das leis e decretos acima mencionados, bem como todas as leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos expedidos por autoridade governamental aplicáveis nos países em que a Contratante possua escritórios administrativos e/ou em que a Companhia realize negócios como, por exemplo, o Foreign Corrupt Practices Act e UK Bribery Act 2010 (“Legislação Anticorrupção”); 

(ii) não violaram, violou, violam ou violarão a Legislação Anticorrupção; 

(iii) não oferecerão/oferecerá, prometerão/prometerá, dará/ão, pagará/ão, ou autorizará/ão o pagamento, direta ou indiretamente, de dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer agente público ou terceiro a ele relacionado, com a finalidade de influenciar ato ou decisão de para assegurar uma vantagem indevida ou direcionar negócios para ou em favor próprio ou qualquer outro ato que possa ser interpretado como uma violação da Legislação Anticorrupção; 

(iv) não são é e, durante a vigência da relação com a Menlo, não se tornará/ão funcionária/os pública/os ou empregada/os do governo ou de um partido político, bem como informará/ão imediatamente qualquer nomeação nesse sentido à Menlo, conforme estabelecido no item 2 acima, sendo que tal nomeação poderá resultar na rescisão ou cessação da relação com a Menlo;

 

(v) não empregou, emprega ou empregará mão de obra infantil, degradante, indigna ou escrava, devendo garantir e fazer valer a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação trabalhista, tributária e previdenciária em vigor; 

(vi) não empregou, emprega ou empregará práticas contrárias à legislação ambiental em vigor; 

(vii) não é parte investigada, indiciada, processada, denunciada ou condenada por qualquer alegação de violação da Legislação Anticorrupção; 

(viii) não está/ão listada/os em alguma entidade governamental, tampouco conhecida/os ou suspeita/os de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; 

(ix) não está/ão sujeita/os a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; 

(x) não foi/ram banida/os ou impedida/os, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental. Caso tome conhecimento de qualquer ato contrário às declarações ora fornecidas reportará imediatamente a questão ao Compliance da Menlo através do e-mail: compliance@menlopagamentos.com.br.



8. Penalidades

A Menlo espera nunca precisar aplicar as penalidades aqui descritas, mas é importante enfatizar que a violação deste Código pode causar severas consequências. 

Como sócio, dirigente, colaborador, prestador de serviços, cliente, fornecedor, parceiro, empresa contratada, terceiro que se relaciona e/ou colabora com a Menlo, você poderá ser advertido ou sofrer outra ação disciplinar, incluindo o término de seu contrato de trabalho ou de seu contrato de prestação de serviço por justa causa. Se você for um administrador, uma violação pode acarretar na sua destituição. 

Como mencionado por diversas vezes neste documento, determinadas violações deste Código também infringem a lei e, portanto, podem gerar consequências, em outras esferas, além das administrativas. Dependendo de suas ações, o descumprimento deste Código pode levar a processos civis ou criminais, que podem resultar em multas substanciais, penalidades e até em prisão. Como parceiro de negócio, seu relacionamento com a Menlo poderá ser plenamente rescindido, e podem ser propostas as medidas cabíveis para resguardar os interesses da Menlo e de terceiros prejudicados.



9. Compliance Officer e Comitê de Ética

O Comitê de Ética da Menlo nomeará um Compliance Officer que poderá ser um colaborador da Menlo ou um prestador de serviços. O Compliance Officer será responsável por receber as denúncias enviadas por e-mail, apurar a veracidade dos fatos, dar seguimento às investigações, quando for o caso, e levar os resultados para apreciação e deliberação pelo Comitê de Ética, dar a devolutiva ao denunciante e aplicar a penalidade estabelecida pelo Comitê de Ética. 

O Compliance Officer poderá contar com o auxílio de profissionais especializados e independentes, caso julgue ser necessário para finalização

O Comitê de Ética, será um Comitê multidisciplinar, nomeado pela administração da Menlo, que se reunirá sempre que necessário, por solicitação do Compliance Officer ou por qualquer de seus membros. Caberá ao Comitê de Ética avaliar os temas levados para deliberação pelo Compliance Officer e determinar as penalidades a serem aplicadas, após ouvido o jurídico da Sociedade.

A Menlo está iniciando suas atividades, mas já quer, mesmo que minimamente, iniciar com uma estrutura simples de Compliance. Espera mostrar evolução deste tema, tão importante para a integridade da Sociedade e de todos os seus participantes, a cada revisão deste Código.



10. Aceite, Treinamento e Dúvidas

O envio e o aceite a este Código se darão de forma digital e ficarão arquivados na Sociedade. A Menlo fará treinamentos sobre os itens deste Código, mas caso reste alguma dúvida, a mesma poderá ser direcionada ao Compliance Officer que se esforçará para esclarecê-la o quanto antes.


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